Decreto Legislativo nº 341, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

341

2022

22 de Novembro de 2022

CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO CIRURGIÃO DENTISTA DR. OSWALDO SHIGUETO TANAKA

a A

CONCESSÃO DE TITULO DE HONRA AO MÉRITO AO CIRURGIÃO DENTISTA DR. OSWALDO SHIGUETO TANAKA.

Projeto de Decreto Legislativo n° 12/2022, de autoria do Vereador Fabiano Amadeu de Carvalho.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

      Art. 1º. 
      Fica concedido ao Senhor DR. OSWALDO SHIGUETO TANAKA o TITULO DE HONRA AO MÉRITO, como reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados à comunidade biriguiense, em especial, na área de Odontologia.
        Art. 2º. 
        O diploma alusivo ao titulo objeto do artigo 1° será entregue em espaço solene em sessão da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, tem previsão de ônus nas dotações próprias e especificas do Orçamento Municipal vigente, constante do elemento Outros Encargos e Serviços de Terceiros.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

               

              ANDRÉ LUIS MOIMAS GROSSO,
              VICE-PRESIDENTE.

               

              Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

               

              MARINEUVA ALVES DE SOUZA,

              DIRETORA-GERAL DA CÂMARA

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.