Lei Ordinária nº 7.203, de 26 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7203

2022

26 de Dezembro de 2022

ALTERA ART. 1º DA LEI Nº 7186, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

a A

ALTERA ART.1° DA LEI N° 7.186, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

Projeto de Lei n° 141/2022, de autoria do Vereador Wagner Dauberto Mastelaro.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 1° da Lei n° 7.186, de 31 de outubro de 2022, que dispõe sobre a "ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR DILSON ALVES MARTINS PARA DENOMINAR VIA PÚBLICA EM BIRIGUI", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Passa a denominar-se RUA DILSON ALVES MARTINS (Mineirinho), a via pública sem denominação oficial, identificada como "RUA Projetada F", localizada no loteamento "MONACO I", no cadastro municipal de logradouros".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de dezembro de dois mil e vinte e dois.

           

          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal

           

          Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

           

          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.