Lei Ordinária nº 7.206, de 26 de dezembro de 2022
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de dezembro de dois mil e vinte e dois.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
MILTON PAULO BOER
Secretário Municipal de Administração
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
| ATIVIDADES | PONTUAÇÃO | |
| 1. | Fiscalização Sanitária em estabelecimentos de Atividades de Alta Complexidade (Risco III) com registro em planilha e SIVISA. | 1.5 pontos por estabelecimento |
| 2. | Fiscalização Sanitária em supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos atacadistas de grande porte com registro em planilha e SIVISA | 1.5 pontos por estabelecimento |
| 3. | Fiscalização Sanitária em estabelecimentos de Média Complexidade (Risco II) com registro em planilha e SIVISA. *exceto supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos atacadistas de grande porte | 1 ponto por estabelecimento |
| 4. | Fiscalização Sanitária em estabelecimentos de Baixa Complexidade (Risco I) com registro em planilha e SIVISA. | 0.5 ponto por estabelecimento |
| 5. | Elaboração de cartas de correção, após análise de projeto de Laudo Técnico de Avaliação | 1 ponto por carta |
| 6. | Deferimento/Indeferimento de Laudos Técnicos de Avaliação para estabelecimentos de interesse à Saúde para fins de licenciamento sanitário. | 2 pontos por estabelecimento |
| 7. | Avaliação Técnica de Laudo Técnico de Avaliação realizada pelo Arquiteto em parceria com equipe multidisciplinar | 2 pontos por dia de análise |
| 8. | Emissão de Laudo de Condições Sanitárias e de Higiene / Licença Sanitária | 1.5 ponto por estabelecimento |
| 9. | Coleta de substância/material para análise com registro em planilha e SIVISA | 0.75 por coleta |
| 10. | Atendimento de denúncia com registro no SIVISA | 1 ponto por atendimento |
| 11. | Inspeção sanitária prévia com registro em planilha ou SIVISA | 1 ponto por estabelecimento |
| 12. | Inspeção sanitária de retorno para averiguação de notificação | 0.75 ponto |
| 13. | Orientação Técnica com registro na planilha ou SIVISA | 1 pontos por atendimento |
| 14. | Ação conjunta com outros órgãos ou secretarias com registro no SIVISA | 1,5 pontos por período |
| 15. | Lavratura de Notificações com registro no SIVISA, independente da quantidade de notificações, pontua-se por estabelecimento notificado | 0.5 ponto |
| 16. | Lavratura de auto de infração/imposição de penalidade/notificação de recolhimento de multa e/ou cientificação com registro no SIVISA | 1 ponto |
| 17. | Inspeção sanitária para averiguação de surtos, com os devidos procedimentos técnicos registrados em relatório conclusivo e registrado no SIVISA | 1 ponto por investigação concluída |
| 18. | Lavratura de termo de apreensão, termo de inutilização, termo de interdição e desinterdição, acompanhamento e descarte de produtos devidamente comprovados através de documento emitido por empresa do seguimento (aterro sanitário e outras), com registro no SIVISA | 1.5 pontos |
| 19. | Conferência de balanços mensais com laudos (não inclui declarações de não comercialização). | 0.5 ponto por estabelecimento. |
| 20. | Conferência de livro de registros | 0.5 pontos por livro conferido |
| 21. | Ministrar e elaborar cursos, seminários e eventos afins voltados para o setor regulado para a população, mediante designação de chefia imediata ou instância superior | 3 pontos por evento realizado |
| 22. | Elaboração de termos de referência, editais, normas técnicas, manuais, materiais educativos e/ou informativos, mediante designação de chefia imediata ou instância superior | 1,5 ponto por documentação concluída |
| 23. | Fiscalizações noturnas ou excepcionais determinadas por superior imediato, bem como plantões, realizados em dias e horários fora do expediente de trabalho, mediante designação de chefia imediata ou instância superior | 4 pontos |
| 24. | Conclusão de investigação de Acidente de Trabalho com registro no SIVISA. | 1 ponto por investigação concluída |
| 25. | Procedimentos administrativos específicos de atos de vigilância sanitária. | 0.5 ponto |
| 26. | Inserção de dados/retroalimentação de sistemas governamentais/ Acompanhamento de programas não informatizados. | 2 pontos/ mês |
| 27. | Participação em seminários, congressos, comitês, conselhos, fóruns, reuniões (de interesse da vigilância sanitária) capacitações, qualificações e afins, ressaltando os eventos fora do município, mediante designação de chefia imediata ou instância superior | 1.5 ponto por período |
| 28. | Acompanhar junto a outros órgãos as destruições de substâncias entorpecentes. | 1 ponto por participação |
| 29. | Inutilização de alimentos impróprios para consumo | 2 pontos |
| 30. | Inserção de dados no SIVISA para protocolo/requerimento e outros | 1 ponto requerimento |
| 31. | Coleta de alimentos para análises químicas e biológicas em atendimento a programas de monitoramento estaduais/federais. | 2 pontos |
| 32. | Demais atividades auxiliares designadas pela chefia imediata e/ou instância superior | 1 ponto |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.