Lei Ordinária nº 7.206, de 26 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7206

2022

26 de Dezembro de 2022

INSTITUIÇÃO DE PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES DA DIRETORIA DE BIOSSEGURANÇA DESIGNADOS PARA A EQUIPE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COM FUNÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUIÇÃO DE PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES DA DIRETORIA DE BIOSSEGURANÇA DESIGNADOS PARA A EQUIPE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COM FUNÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei n° 147/2022, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o prêmio de incentivo à produtividade aos servidores que exercem função de fiscalização junto à Diretoria de Biossegurança da Secretaria de Saúde do Município de Birigui, devidamente designados para a equipe do serviço de vigilância sanitária através de portaria pelo Chefe do Executivo Municipal.
        Parágrafo único  
        O prêmio instituído no caput deste artigo será concedido individualmente a cada servidor beneficiário, não podendo ser pago aos servidores que recebam qualquer espécie de gratificação ou ocupem cargo em comissão ou função gratificada.
          Art. 2º. 
          O prêmio de incentivo à produtividade instituído por esta Lei é:
            I – 
            Condicionado à efetiva prestação do serviço, aferimento regular desta e ao preenchimento dos requisitos legais estabelecidos;
              II – 
              é fixado em razão da natureza, da responsabilidade e da complexidade das funções desempenhadas.
                § 1º 
                O valor fixado para o prêmio de incentivo à produtividade será de R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais), devendo ser atualizada anualmente pelos mesmos índices aplicados para o reajuste dos salários dos servidores públicos municipais, distribuindo-se na seguinte proporção:
                  I – 
                  de 50 a 60 pontos: 60% do valor do prêmio;
                    II – 
                    de 61 a 70 pontos: 70% do valor do prêmio;
                      III – 
                      de 71 a 80 pontos: 80% do valor do prêmio;
                        IV – 
                        de 81 a 90 pontos: 90% do valor do prêmio;
                          V – 
                          de 91 a 100 pontos: 100% do valor do prêmio.
                            § 2º 
                            A apuração dos pontos se dará no período compreendido entre os dias 16 de um mês e o dia 15 do mês subsequente pelo setor competente, o qual se incumbirá de informar em tempo hábil à Secretaria Municipal de Administração para inclusão dos valores em folha de pagamento.
                              § 3º 
                              Os pontos que excederem o limite máximo não se acumularão para quaisquer fins, não podendo ser utilizados para pagamento de prêmio subsequentes.
                                Art. 3º. 
                                As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta e dotação existente no orçamento corrente e poderão ser suplementadas, se necessário.
                                  Art. 4º. 
                                  A tabela de pontuação para o prêmio de incentivo de produtividade está expressa no ANEXO I desta lei, sendo que qualquer alteração, acréscimo ou supressão deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
                                    Art. 5º. 
                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

                                      Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de dezembro de dois mil e vinte e dois.

                                       

                                      LEANDRO MAFFEIS MILANI

                                      Prefeito Municipal

                                       

                                      MILTON PAULO BOER

                                      Secretário Municipal de Administração

                                       

                                      Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

                                       

                                      VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

                                      Secretária Adjunta de Governo

                                         ATIVIDADESPONTUAÇÃO
                                        1.Fiscalização Sanitária em estabelecimentos de Atividades de Alta Complexidade (Risco III) com registro em planilha e SIVISA.1.5 pontos por
                                        estabelecimento
                                        2.Fiscalização Sanitária em supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos atacadistas de grande porte com registro em planilha e SIVISA1.5 pontos
                                        por estabelecimento
                                        3.Fiscalização Sanitária em estabelecimentos de Média Complexidade (Risco II) com registro em planilha e SIVISA. 
                                        *exceto supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos atacadistas de grande porte
                                        1 ponto
                                        por estabelecimento
                                        4.Fiscalização Sanitária em estabelecimentos de Baixa Complexidade (Risco I) com registro em planilha e SIVISA.0.5 ponto
                                        por estabelecimento
                                        5.Elaboração de cartas de correção, após análise de projeto de Laudo Técnico de Avaliação1 ponto por carta
                                        6.Deferimento/Indeferimento de Laudos Técnicos de Avaliação para estabelecimentos de interesse à Saúde para fins de licenciamento sanitário.2 pontos
                                        por estabelecimento
                                        7.Avaliação Técnica de Laudo Técnico de Avaliação realizada pelo Arquiteto em parceria com equipe multidisciplinar2 pontos por dia de
                                        análise
                                        8.Emissão de Laudo de Condições Sanitárias e de Higiene / Licença Sanitária1.5 ponto
                                        por estabelecimento
                                        9.Coleta de substância/material para análise com registro em planilha e SIVISA0.75 por coleta
                                        10.Atendimento de denúncia com registro no SIVISA1 ponto
                                        por atendimento
                                        11.Inspeção sanitária prévia com registro em planilha ou SIVISA1 ponto
                                        por estabelecimento
                                        12.Inspeção sanitária de retorno para averiguação de notificação0.75 ponto
                                        13.Orientação Técnica com registro na planilha ou SIVISA1 pontos
                                        por atendimento
                                        14.Ação conjunta com outros órgãos ou secretarias com registro no SIVISA1,5 pontos por período
                                        15.Lavratura de Notificações com registro no SIVISA, independente da quantidade de notificações, pontua-se por estabelecimento notificado0.5 ponto
                                        16.Lavratura de auto de infração/imposição de penalidade/notificação de recolhimento de multa e/ou cientificação com registro no SIVISA1 ponto
                                        17.Inspeção sanitária para averiguação de surtos, com os devidos procedimentos técnicos registrados em relatório conclusivo e registrado no SIVISA1 ponto por
                                        investigação concluída
                                        18.Lavratura de termo de apreensão, termo de inutilização, termo de interdição e desinterdição, acompanhamento e descarte de produtos devidamente comprovados através de documento emitido por empresa do seguimento (aterro sanitário e outras), com registro no SIVISA1.5 pontos
                                        19.Conferência de balanços mensais com laudos (não inclui declarações de não comercialização).0.5 ponto por
                                        estabelecimento.
                                        20.Conferência de livro de registros0.5 pontos por livro
                                        conferido
                                        21.Ministrar e elaborar cursos, seminários e eventos afins voltados para o setor regulado para a população, mediante designação de chefia imediata ou instância superior3 pontos por evento
                                        realizado
                                        22.Elaboração de termos de referência, editais, normas técnicas, manuais, materiais educativos e/ou informativos, mediante designação de chefia imediata ou instância superior1,5 ponto por
                                        documentação
                                        concluída
                                        23.Fiscalizações noturnas ou excepcionais determinadas por superior imediato, bem como plantões, realizados em dias e horários fora do expediente de trabalho, mediante designação de chefia imediata ou instância superior4 pontos
                                        24.Conclusão de investigação de Acidente de Trabalho com registro no SIVISA.1 ponto por
                                        investigação concluída
                                        25.Procedimentos administrativos específicos de atos de vigilância sanitária.0.5 ponto
                                        26.Inserção de dados/retroalimentação de sistemas governamentais/ Acompanhamento de programas não informatizados.2 pontos/ mês
                                        27.Participação em seminários, congressos, comitês, conselhos, fóruns, reuniões (de interesse da vigilância sanitária) capacitações, qualificações e afins, ressaltando os eventos fora do município, mediante designação de chefia imediata ou instância superior1.5 ponto por período
                                        28.Acompanhar junto a outros órgãos as destruições de substâncias entorpecentes.1 ponto por participação
                                        29.Inutilização de alimentos impróprios para consumo2 pontos
                                        30.Inserção de dados no SIVISA para protocolo/requerimento e outros1 ponto requerimento
                                        31.Coleta de alimentos para análises químicas e biológicas em atendimento a programas de monitoramento estaduais/federais.2 pontos
                                        32.Demais atividades auxiliares designadas pela chefia imediata e/ou instância superior1 ponto

                                         

                                          LEI N° 7.206, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

                                           

                                          LEANDRO MAFFEIS MILANI
                                          Prefeito Municipal

                                             

                                             

                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                            ALERTA-SE
                                            , quanto as compilações:
                                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                            PORTANTO:
                                            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.