Lei Ordinária nº 2.391, de 24 de fevereiro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2391

1987

24 de Fevereiro de 1987

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.384, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.384, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.

    Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:


      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 2.384, de 29 de dezembro de 1986, que “Dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município de Birigui”, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica a Prefeitura Municipal de Birigui autorizada a conceder o direito real de uso, à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA “POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO”, por prazo indeterminado, a título gratuito, nos termos do artigo 7º e seus parágrafos do Decreto-Lei Federal nº 271, de 26 de fevereiro de 1967, da área verde de terreno com 6.697,80m² (seis mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta decímetros), encravada no loteamento Chácaras de Recreio Pousada do Sol, desta cidade, de propriedade do Município, para ser utilizada na implantação de diversas modalidades desportivas e do lazer.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de fevereiro de mil novecentos e oitenta e sete.


          DR. FLORIVAL CERVELATI
          Prefeito Municipal


          Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de fevereiro de mil novecentos e oitenta e sete, e por Edital, afixado no local de costume.


          IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
          Chefe da Divisão de Expediente

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.