Decreto Legislativo nº 406, de 08 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

406

2025

8 de Outubro de 2025

CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BIRIGUIENSE AO DR. ANDRÉ LUIZ BATISTA.

a A
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BIRIGUIENSE AO DR. ANDRÉ LUIZ BATISTA.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:


      Art. 1º. 
      Por este Decreto Legislativo outorga-se TÍTULO DE CIDADÃO BIRIGUIENSE ao DR. ANDRÉ LUIZ BATISTA, como reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados a nossa cidade, especialmente na área da saúde.
        Art. 2º. 
        O diploma alusivo ao objeto do artigo 1º será entregue em sessão solene na Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente, do elemento Outros Encargos e Serviços de Terceiros.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


              Câmara Municipal de Birigui, em 8 de outubro de 2025.


              REGINALDO FERNANDO PEREIRA
              PRESIDENTE


              Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


              MARINEUVA ALVES DE SOUZA
              DIRETORA-GERAL DA CÂMARA

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.