Lei Ordinária nº 2.320, de 17 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2320

1985

17 de Dezembro de 1985

DISPÕE SOBRE O REGIME DE PRESTAÇÃO E COBRANÇA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTOS.

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DISPÕE SOBRE O REGIME DE PRESTAÇÃO E COBRANÇA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTOS.

    Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:


      Art. 1º. 
      Os serviços de abastecimento de água e de coleta de esgotos serão cobrados através de preços públicos, e prestados pelo Município de conformidade com esse regime.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 153 a 157, e o inciso VI do artigo 135, todos da Lei nº 2.040, de 7 de dezembro de 1981.


          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de dezembro de mil novecentos e oitenta e cinco.


          DR. FLORIVAL CERVELATI
          Prefeito Municipal


          Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de dezembro de mil novecentos e oitenta e cinco, e por Edital, afixado no local de costume.


          IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
          Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.