Lei Complementar nº 156, de 07 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

156

2025

7 de Julho de 2025

APROVA A DELIMITAÇÃO PERIMETRAL COMO ÁREAS URBANAS PARTE DO BAIRRO TUPI E PARTE DO BAIRRO DO VEADO, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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APROVA A DELIMITAÇÃO PERIMETRAL COMO ÁREAS URBANAS PARTE DO BAIRRO TUPI E PARTE DO BAIRRO DO VEADO, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, de autoria da Prefeita Municipal.

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Fica estabelecida como Zona Urbana do Município de Birigui para os efeitos legais parte da área do Bairro “TUPI” onde está localizada o imóvel denominado Igreja Santo Antônio e de sua circunjacência, conforme delimitações a seguir:
         
        Parte do vértice ANE-M-2865, de coordenadas (Long. -50°24’18,757”, Lat. -21°18’55,561” e Altitude: 424,68 m), cravado à 6,18 metros do eixo da Estrada Municipal Luiz Grígio (BGI-060), localizado na margem direita no sentido Bilac - Birigui; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula nº 82.024, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°15’48” e 77,03 metros até o vértice ANE-M-2864, de coordenadas (Long. -50°24’16,442”, Lat. -21°18’56,815” e Altitude: 423,32 m); 212°53’49” e 75,14 metros até o vértice ANE-M-2863, de coordenadas (Long. -50°24’17,851”, Lat. -21°18’58,872” e Altitude: 427,80 m); deste segue confrontando com o imóvel de matrícula nº 88.939, com o seguinte azimute e distância: 290°01’01” e 78,00 metros até o vértice ANE-M-2875, de coordenadas (Long. 50°24’20,398”, Lat. -21°18’58,013” e Altitude: 425,23 m), cravado à 6,00 metros do eixo da Estrada Municipal Luiz Grígio (BGI-060), localizado na margem direita no sentido Bilac – Birigui; deste segue confrontando com a Estrada Municipal Luiz Grígio (BGI-060), com o seguinte azimute e distância: 32°18’47” e 88,99 metros até o vértice ANE-M-2865, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim um perímetro de 319,16 m e uma área de 6.281,94 m² ou 0,6282 hectares e finda. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no sistema de projeção UTM.
          Art. 2º. 
          Fica estabelecida como Zona Urbana do Município de Birigui para os efeitos legais parte da área do Bairro “DO VEADO” onde está localizado o imóvel denominado Capela de São José do Veado e de seu entorno, conforme delimitações a seguir:
             

            Parte do vértice BIO-M-5948, de coordenadas (Long. -50°20’25,576”, Lat. -21°19’50,623” e Altitude: 402,16 m), cravado à 6,00 metros do eixo da Estrada Municipal Antônio Franzoi (BGI-457), localizado na margem direita no sentido Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040) – Rodovia Marechal Rondon (SP-300); deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula nº 22.675, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°54’57” e 38,19 metros até o vértice BIO-M-5949, de coordenadas (Long. -50°20’25,407”, Lat. -21°19’51,855” e Altitude: 403,12 m); 262°46’55” e 39,00 metros até o vértice BIO-M-5950, de coordenadas (Long. -50°20’26,750”, Lat. - 21°19’52,020” e Altitude: 403,07 m), cravado à 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040), localizado na margem direita no sentido Bairro Baguaçu – Birigui; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040), no sentido Bairro Baguaçu – Birigui, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°43’26” e 33,87 metros até o vértice ANE-M-3328, de coordenadas (Long. -50°20’26,944”, Lat. -21°19’50,934” e Altitude: 401,51 m); 350°33’51” e 3,54 metros até o vértice ANE-V-3848, de coordenadas (Long. -50°20’26,965”, Lat. - 21°19’50,820” e Altitude: 401,36 m), cravado à 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040) e cravado à 6,00 metros do eixo da Estrada Municipal Antônio Franzoi (BGI-457); deste, segue confrontando com a margem direita da Estrada Municipal Antônio Franzoi (BGI-457), no sentido Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040) – Rodovia Marechal Rondon (SP-300), com o seguinte azimute e distância: 81°38’30” e 40,45 metros até o vértice BIOM-5948, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim um perímetro de 155,15 m e uma área de 1.501,07 m² ou 0,1501 hectares e finda. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no sistema de projeção.

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de julho de dois mil e vinte e cinco.


                SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
                Prefeita Municipal


                ROGÉRIO VENÍCIUS COSTA FERNANDES
                Secretário Municipal de Obras


                Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
                Secretária Adjunta de Governo

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.