Lei Complementar nº 156, de 07 de julho de 2025
Parte do vértice BIO-M-5948, de coordenadas (Long. -50°20’25,576”, Lat. -21°19’50,623” e Altitude: 402,16 m), cravado à 6,00 metros do eixo da Estrada Municipal Antônio Franzoi (BGI-457), localizado na margem direita no sentido Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040) – Rodovia Marechal Rondon (SP-300); deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula nº 22.675, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°54’57” e 38,19 metros até o vértice BIO-M-5949, de coordenadas (Long. -50°20’25,407”, Lat. -21°19’51,855” e Altitude: 403,12 m); 262°46’55” e 39,00 metros até o vértice BIO-M-5950, de coordenadas (Long. -50°20’26,750”, Lat. - 21°19’52,020” e Altitude: 403,07 m), cravado à 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040), localizado na margem direita no sentido Bairro Baguaçu – Birigui; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040), no sentido Bairro Baguaçu – Birigui, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°43’26” e 33,87 metros até o vértice ANE-M-3328, de coordenadas (Long. -50°20’26,944”, Lat. -21°19’50,934” e Altitude: 401,51 m); 350°33’51” e 3,54 metros até o vértice ANE-V-3848, de coordenadas (Long. -50°20’26,965”, Lat. - 21°19’50,820” e Altitude: 401,36 m), cravado à 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040) e cravado à 6,00 metros do eixo da Estrada Municipal Antônio Franzoi (BGI-457); deste, segue confrontando com a margem direita da Estrada Municipal Antônio Franzoi (BGI-457), no sentido Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040) – Rodovia Marechal Rondon (SP-300), com o seguinte azimute e distância: 81°38’30” e 40,45 metros até o vértice BIOM-5948, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim um perímetro de 155,15 m e uma área de 1.501,07 m² ou 0,1501 hectares e finda. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no sistema de projeção.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de julho de dois mil e vinte e cinco.
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Prefeita Municipal
ROGÉRIO VENÍCIUS COSTA FERNANDES
Secretário Municipal de Obras
Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.