Lei Ordinária nº 6.302, de 16 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6302

2016

16 de Dezembro de 2016

REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI Nº 5.797, DE 19 DE MARÇO DE 2014.

a A
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI Nº 5.797, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Projeto de Lei nº 157/2016, de autoria da Vereadora Osterlaine Henriques Alves.

    Eu, PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Fica revogado em seu inteiro teor a Lei nº 5.797, de 19 de março de 2014, que “Acrescenta Parágrafo à Lei nº 4.886, de 13 de junho de 2007, que ‘Institui o Código de Posturas Bancárias no Município de Birigui’, nos termos que especifica”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de dezembro de dois mil e dezesseis.


          PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ
          Prefeito Municipal


          Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          TIAGO CONTADOR LOTTO
          Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.