Lei Ordinária nº 2.004, de 24 de junho de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2004

1981

24 de Junho de 1981

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE NOME DA FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.966, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980.

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DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE NOME DA FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.966, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980.

    Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      É retificado para FUNDAÇÃO DE BEM ESTAR SOCIAL DE BIRIGUI – FUBEM o nome da entidade instituída pela Lei nº 1.966, de 22 de outubro de 1980, com as alterações da Lei nº 1.976, de 05 de dezembro de 1980.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de junho de mil novecentos e oitenta e um.


          PEDRO MARIN BERBEL
          Prefeito Municipal

          Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de junho de mil novecentos e oitenta e um, e por Edital, afixado no local de costume.


          EURICO POMPEU SOBRINHO
          Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.