Lei Ordinária nº 1.995, de 27 de abril de 1981
| 2 - CHEFIA DO EXECUTIVO | |
| 2.2 - SECRETARIA | |
| 03070212.04 - Manutenção da Secretaria | |
| 3120 - Material de Consumo | Cr$ 50.000,00 |
| 3 - FINANÇAS | |
| 3.2 - TRIBUTAÇÃO | |
| 03080302.11 - Manutenção do Setor de Tributação | |
| 3120 - Material de Consumo | Cr$ 100.000,00 |
| 3132 - Outros Serviços e Encargos | Cr$ 100.000,00 |
| 3.5 - CADASTRO | |
| 03070242.14 - Manutenção do Setor de Cadastro | |
| 3132 - Outros Serviços e Encargos | Cr$ 200.000,00 |
| 4 - ADMINISTRAÇÃO | |
| 4.2 - ALMOXARIFADO | |
| 03070212.17 - Manutenção do Almoxarifado | |
| 3120 - Material de Consumo | Cr$ 100.000,00 |
| 4.3 -OFICINA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS | |
| 03070212.18 - Manutenção da Oficina de Reparação de Veículos | |
| 3120 - Material de Consumo | Cr$ 100.000,00 |
| 6 - SERVIÇOS MUNICIPAIS | |
| 6.1 - SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS (SERM) | |
| 16885312.19 - Manutenção dos Serviços do SERM | |
| 3120 - Material de Consumo | Cr$ 3.000.000,00 |
| 3132 - Outros Serviços e Encargos | Cr$ 500.000,00 |
| 6.3 - ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS | |
| 03070212.22 - Manutenção dos Serviços Urbanos | |
| 3120 - Material de Consumo | Cr$ 150.000,00 |
| 3132 - Outros Serviços e Encargos | Cr$ 100.000,00 |
| 6.4 - ÁGUA E ESGOTOS | |
| a) ÁGUA | |
| 13764471.11 - Ampliação da Rede Distribuidora em 20.000 metros | |
| 4110 - Obras e Instalações | Cr$ 1.000.000,00 |
| 13764472.23 - Manutenção do Tratamento de Água | |
| 3120 - Material de Consumo | Cr$ 1.500.000,00 |
| 6.9 - VIAS E LOGRADOURO PÚBLICOS | |
| PLANEJAMENTO URBANO | |
| 10583231.19 - Pavimentação Asfáltica | |
| 4110 - Obras e Instalações | Cr$ 5.000.000,00 |
| 10583231.20 - Guias e Sarjetas | |
| 4110 - Obras e Instalações | Cr$ 2.500.000,00 |
| 7 - EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 7.3 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS | |
| 08462241.27 - Para continuidade do Estádio Municipal de Birigui | |
| 4110 - Obras e Instalações | Cr$ 1.000.000,00 |
| 8 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | |
| 8.6 - VANTAGENS A FUNCIONÁRIOS | |
| 14804782.48 - Férias-prêmio e Salário-família | |
| 3259 - Férias-prêmio a Funcionários | Cr$ 600.000,00 |
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e sete de abril de mil novecentos e oitenta e um.
PEDRO MARIN BERBEL
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e sete de abril de mil novecentos e oitenta e um, e por Edital, afixado no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.