Lei Ordinária nº 1.995, de 27 de abril de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1995

1981

27 de Abril de 1981

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE Cr$ 16.000.000,00.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE Cr$ 16.000.000,00.

    Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, no Serviço de Finanças – Setor de Contabilidade, o crédito adicional de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
        2 - CHEFIA DO EXECUTIVO
        2.2 - SECRETARIA
        03070212.04 - Manutenção da Secretaria
        3120 - Material de Consumo Cr$ 50.000,00
         
        3 - FINANÇAS
        3.2 - TRIBUTAÇÃO
        03080302.11 - Manutenção do Setor de Tributação
        3120 - Material de Consumo Cr$ 100.000,00
        3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 100.000,00
        3.5 - CADASTRO
        03070242.14 - Manutenção do Setor de Cadastro
        3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 200.000,00
         
        4 - ADMINISTRAÇÃO
        4.2 - ALMOXARIFADO
        03070212.17 - Manutenção do Almoxarifado
        3120 - Material de Consumo Cr$ 100.000,00
        4.3 -OFICINA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS
        03070212.18 - Manutenção da Oficina de Reparação de Veículos
        3120 - Material de Consumo Cr$ 100.000,00
         
        6 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
        6.1 - SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS (SERM)
        16885312.19 - Manutenção dos Serviços do SERM
        3120 - Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00
        3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 500.000,00
        6.3 - ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
        03070212.22 - Manutenção dos Serviços Urbanos
        3120 - Material de Consumo Cr$ 150.000,00
        3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 100.000,00
        6.4 - ÁGUA E ESGOTOS
        a) ÁGUA
        13764471.11 - Ampliação da Rede Distribuidora em 20.000 metros
        4110 - Obras e Instalações Cr$ 1.000.000,00
        13764472.23 - Manutenção do Tratamento de Água
        3120 - Material de Consumo Cr$ 1.500.000,00
        6.9 - VIAS E LOGRADOURO PÚBLICOS
        PLANEJAMENTO URBANO
        10583231.19 - Pavimentação Asfáltica
        4110 - Obras e Instalações Cr$ 5.000.000,00
        10583231.20 - Guias e Sarjetas
        4110 - Obras e Instalações Cr$ 2.500.000,00
         
        7 - EDUCAÇÃO E CULTURA
        7.3 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
        08462241.27 - Para continuidade do Estádio Municipal de Birigui
        4110 - Obras e Instalações Cr$ 1.000.000,00
         
        8 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
        8.6 - VANTAGENS A FUNCIONÁRIOS
        14804782.48 - Férias-prêmio e Salário-família
        3259 - Férias-prêmio a Funcionários Cr$ 600.000,00
          Art. 2º. 
          O crédito a que se reporta o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar em rubricas das RECEITAS CORRENTES do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e sete de abril de mil novecentos e oitenta e um.


              PEDRO MARIN BERBEL
              Prefeito Municipal

              Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e sete de abril de mil novecentos e oitenta e um, e por Edital, afixado no local de costume.


              IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
              Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.