Resolução nº 418, de 12 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

418

2025

12 de Março de 2025

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 90 DA RESOLUÇÃO Nº 216 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998 - ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 90 DA RESOLUÇÃO Nº 216 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998 - ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Projeto de Resolução nº 2/2025, de autoria da Mesa Diretora.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O Artigo 90 da Resolução nº 216 de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 90.   As comissões permanentes reunir-se-ão:
        I  –  ordinariamente, uma vez por semana, exceto nos dias de feriados e ponto facultativo, considerando o disposto no § 3º;
        II  –  extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de ofício pelos respectivos presidentes, ou a requerimento da maioria dos membros da comissão, mencionando-se, em ambos os casos, a matéria a ser apreciada.
        § 1º   Quando a Câmara estiver em recesso, as Comissões só poderão reunir-se em caráter extraordinário, para tratar de assunto relevante e inadiável.
        § 2º   As comissões não poderão reunir-se durante o transcorrer das sessões ordinárias, ressalvados os casos expressamente previstos neste Regimento.
        § 3º   Ficam dispensadas da obrigatoriedade de se reunirem semanalmente, nos termos do inciso I, as Comissões que estiverem sem propositura que demande apreciação, deliberação e emissão de parecer.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigui,
          Em 12 de março de 2025.


          REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
          PRESIDENTE.

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


          MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
          DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.