Resolução nº 417, de 12 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

417

2025

12 de Março de 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO AO ART. 2º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

a A
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO AO ART. 2º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Resolução nº 1/2025, de autoria do Vereador Davi Antônio de Souza.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Altera o Art. 2º da Resolução nº 216, de 15 de dezembro de 1998, que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigüi, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   A Câmara compõe-se de Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente e tem sua sede nesta cidade, na Avenida Youssef Ismail Mansour, 850, Jardim Alto do Silvares, Birigui, Estado de São Paulo, CEP: 16.202-484.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigui,
          Em 12 de março de 2025.


          REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
          PRESIDENTE.

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


          MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
          DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.