Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 24 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

33

2023

24 de Maio de 2023

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 131-A, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 131-A, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO ORGANIZACIONAL:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 1º, do art. 131-A, da Lei Orgânica do Município de Birigui passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A programação incluída por emendas de vereadores a Projeto de Lei Orçamentária Anual será aprovada no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo Municipal, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

        Câmara Municipal de Birigüi, aos vinte e quatro de maio de dois mil e vinte e três.


        JOSÉ LUIS BUCHALLA
        PRESIDENTE


        WESLEY RICARDO COALHATO
        VICE-PRESIDENTE


        WAGNER DAUBERTO MASTELARO
        1º SECRETÁRIO


        FABIANO AMADEU DE CARVALHO
        2º SECRETÁRIO

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.