Resolução nº 416, de 18 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal e altera anexos da Resolução nº 330/2011, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
| CARGO: | CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
|---|---|
| Descrição Detalhada | |
| Dirige os serviços do Gabinete da Presidência, de acordo com as Leis, Resoluções, Regulamentos, Regimento Interno e demais atos normativos, baixando as ordens de serviço; Chefia, gerencia e fiscaliza o Diretor e os Chefes dos setores da Câmara Municipal, nos termos das diretrizes traçadas pelo Presidente; Presta assessoria ao Presidente e aos membros da Mesa, nas tarefas que lhes são afetas, na forma regimental; Representa o Gabinete da Presidência perante outros órgãos públicos em matéria pertinente à área política; Promove a interlocução entre o Presidente da Câmara Municipal, os membros da Mesa e o Planeja, coordena e orienta as atividades ligadas diretamente à área parlamentar, mediante delegação da Presidência, além de atender os Secretários Municipais em suas reivindicações, por ordem do Prefeito Municipal; Elabora a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente, promove a triagem das audiências solicitadas por vereadores, agentes políticos e pelo público em geral; Presta assessoramento político ao Presidente na condução dos trabalhos do Plenário, dirigindo o trabalho de seus subordinados; Coordena os trabalhos legislativos, a realização de sessões ordinárias, extraordinárias e outros eventos atinentes à atividade legislativa, bem como a elaboração da pauta de trabalhos e registro audiovisual das sessões; Seleciona os pedidos enviados à Presidência, coligando dados para a compreensão do histórico do assunto, análise e decisão final; Representa a Câmara Municipal em eventos, quando houver impossibilidade de assim fazê-lo o Presidente do Poder Legislativo, ou quaisquer dos demais vereadores; Exerce outras atividades estritamente correlatas, por determinação do Presidente, em razão do grau de confiança. | |
| Especificações | |
| Escolaridade: | Superior Completo |
| Experiência: | Alta |
| Iniciativa: | Alta |
| Complexidade: | Alta |
| Esforço Físico: | Nenhum |
| Esforço Mental: | Alto |
| Responsabilidade/Dados Confidenciais: | Alta |
| Responsabilidade/Patrimônio: | Baixo |
| Responsabilidade com Segurança de Terceiros: | nenhum |
| Responsabilidade de Supervisão: | Alta |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.