Resolução nº 416, de 18 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

416

2024

18 de Dezembro de 2024

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 382, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 382, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Projeto de Resolução nº 6/2024, de autoria do Vereador Valdemir Frederico.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:


      Art. 1º. 
      O Anexo V da Resolução nº 382, de 15 de fevereiro de 2017, que Dispõe sobre a criação de cargos no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal e altera anexos da Resolução nº 330/2011, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
        CARGO:CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
        Descrição Detalhada
        Dirige os serviços do Gabinete da Presidência, de acordo com as Leis, Resoluções, Regulamentos, Regimento Interno e demais atos normativos, baixando as ordens de serviço; Chefia, gerencia e fiscaliza o Diretor e os Chefes dos setores da Câmara Municipal, nos termos das diretrizes traçadas pelo Presidente; Presta assessoria ao Presidente e aos membros da Mesa, nas tarefas que lhes são afetas, na forma regimental; Representa o Gabinete da Presidência perante outros órgãos públicos em matéria pertinente à área política; Promove a interlocução entre o Presidente da Câmara Municipal, os membros da Mesa e o Planeja, coordena e orienta as atividades ligadas diretamente à área parlamentar, mediante delegação da Presidência, além de atender os Secretários Municipais em suas reivindicações, por ordem do Prefeito Municipal; Elabora a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente, promove a triagem das audiências solicitadas por vereadores, agentes políticos e pelo público em geral; Presta assessoramento político ao Presidente na condução dos trabalhos do Plenário, dirigindo o trabalho de seus subordinados; Coordena os trabalhos legislativos, a realização de sessões ordinárias, extraordinárias e outros eventos atinentes à atividade legislativa, bem como a elaboração da pauta de trabalhos e registro audiovisual das sessões; Seleciona os pedidos enviados à Presidência, coligando dados para a compreensão do histórico do assunto, análise e decisão final; Representa a Câmara Municipal em eventos, quando houver impossibilidade de assim fazê-lo o Presidente do Poder Legislativo, ou quaisquer dos demais vereadores; Exerce outras atividades estritamente correlatas, por determinação do Presidente, em razão do grau de confiança.
        Especificações
        Escolaridade:Superior Completo
        Experiência:Alta
        Iniciativa:Alta
        Complexidade:Alta
        Esforço Físico:Nenhum
        Esforço Mental:Alto
        Responsabilidade/Dados Confidenciais:Alta
        Responsabilidade/Patrimônio:Baixo
        Responsabilidade com Segurança de Terceiros:nenhum
        Responsabilidade de Supervisão:Alta
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entrará em vigor a partir na data da sua publicação.


            Câmara Municipal de Birigui, em 18 de dezembro de 2024.


            ANDRÉ LUIS MOIMAS GROSSO
            PRESIDENTE


            Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


            MARINEUVA ALVES DE SOUZA
            DIRETORA-GERAL DA CÂMARA

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.