Emenda à Lei Orgânica nº 30, de 22 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

30

2022

22 de Junho de 2022

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

a A
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO ORGANIZACIONAL:
       
       
        Art. 23.   A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre na primeira sessão ordinária do mês de agosto, no último ano do biênio da mesa eleita, empossando-se a mesa eleita em primeiro de janeiro do ano seguinte.
        § 1º   Não se realizando a eleição, o Presidente convocará sessões diárias até que seja eleita a nova Mesa.
        § 2º   O Regimento disporá sobre a forma da eleição e a composição da Mesa.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigüi, aos vinte e dois de junho de dois mil e vinte e dois.

          CESAR PANTAROTTO JUNIOR
          PRESIDENTE

          ANDRÉ LUIS MOIMAS GROSSO
          VICE-PRESIDENTE

          OSTERLAINE HENRIQUES ALVES
          1ª SECRETÁRIA

          EVERALDO ROQUE SANTELLI
          2º SECRETÁRIO

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.