Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 09 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

28

2021

9 de Dezembro de 2021

ACRESCENTA INCISO E ALÍNEA AO ARTIGO 11 DA LEI ORGÂNICA.

a A
ACRESCENTA INCISO E ALÍNEA AO ARTIGO 11 DA LEI ORGÂNICA.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO ORGANIZACIONAL:
      Art. 1º. 
      O artigo 11, da Lei Orgânica do Município de Birigui, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso e alínea:
        XVI  –  No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e a áreas sob jurisdição municipal onde se registre conflito ou o interesse público esteja ameaçado.
        a)   "o Vereador poderá diligenciar e solicitar cópias de documentos públicos, por qualquer meio eletrônico disponível, junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma prevista na Constituição Federal e Estadual."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigüi, aos nove de dezembro de dois mil e vinte e um.

          CESAR PANTAROTTO JUNIOR
          PRESIDENTE

          ANDRÉ LUIS MOIMAS GROSSO
          VICE-PRESIDENTE

          OSTERLAINE HENRIQUES ALVES
          1ª SECRETÁRIA

          EVERALDO ROQUE SANTELLI
          2º SECRETÁRIO

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.