Lei Ordinária nº 1.883, de 18 de setembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1883

1979

18 de Setembro de 1979

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS RELATIVOS AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE.

a A
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS RELATIVOS AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE.

    Eu, ODEYR RAMOS, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Birigui autorizada a contratar com o CENTRO TECNOLÓGICO DE LINS – FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO, representado por seu Diretor Manoel Olinto Wanderley, nos termos do § 2º, alínea “d” e “h” do Artigo 126 do Decreto-Lei Federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e do Artigo 24, incisos III e V, da Lei Estadual nº 89, de 27 de dezembro de 1972, projetos de reforma da captação e da estação elevatória do Baixotes, de reforma e ampliação da estação de tratamento de água e da elevatória anexa e estudos e ante-projetos de ampliação das redes de água e esgotos, para abranger o novo perímetro urbano, pela importância de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Os serviços acima especificados correrão por conta da verba 6 – SERVIÇOS MUNICIPAIS – 6.4 – ÁGUA E ESGOTOS – 13764471.05 – Ampliação e melhoramentos na rede de água – 4130 – Investimentos no Regime de Execução Especial, - do orçamento municipal vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezoito de setembro de mil novecentos e setenta e nove.


            ODEYR RAMOS
            Prefeito Municipal

            Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezoito de setembro de mil novecentos e setenta e nove, e por Edital, afixado no local de costume.


            IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
            Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.