Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 22 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

18

2011

22 de Junho de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO ORGANIZACIONAL:
      Art. 1º. 
      Passa a vigorar com a seguinte redação o Art. 9º da Lei Orgânica do Município:
        Art. 9º.   "O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de dezessete Vereadores, eleitos para cada legislatura, dentre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto, até noventa dias antes do término do mandato dos que devam suceder, na forma da legislação eleitoral."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,

          Câmara Municipal de Birigüi, aos vinte e dois de junho de dois mil e onze.

          ELIAS ANTONIO NETO
          PRESIDENTE

          ALADIM JOSÉ MARTINS
          VICE-PRESIDENTE

          VALDEMIR FREDERICO
          1º SECRETÁRIO

          VALDECIR MARTINS
          2º SECRETÁRIO

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.