Decreto Legislativo nº 396, de 23 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

396

2024

23 de Outubro de 2024

CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BIRIGUIENSE AO SENHOR CARLOS HITOSHI NISHIDA (BOYA AUTO PEÇAS).

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CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BIRIGUIENSE AO SENHOR CARLOS HITOSHI NISHIDA (BOYA AUTO PEÇAS).

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

      Art. 1º. 
      Fica concedido ao SENHOR CARLOS HITOSHI NISHIDA, o título de CIDADÃO BIRIGUIENSE, como reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade, notadamente pelo seu empreendedorismo.
        Art. 2º. 
        O diploma alusivo ao título objeto do artigo 1º será entregue em espaço solene da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente, do elemento Outros Encargos e Serviços de Terceiros.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Birigui, aos vinte e três de outubro de dois mil e vinte e quatro.


              ANDRE LUIS MOIMAS GROSSO,
              PRESIDENTE.

              Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


              ANA LAURA PRATES OLIVEIRA TEIXEIRA,
              CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA.

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.