Lei Complementar nº 147, de 02 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

147

2024

2 de Outubro de 2024

ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 22 DE ABRIL DE 2020.

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ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 22 DE ABRIL DE 2020.
Projeto de Lei Complementar nº 6/2024, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Suprimido.
        Art. 2º. 
        Fica incluído o §6º ao artigo 28 da Lei Complementar nº 115 de 22 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
          § 6º   As autarquias e fundações, por meio das autoridades competentes, poderão indicar um servidor de seu quadro ao Chefe do Executivo, seguindo as mesmas regras, para integrar o Controle Interno do Município.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o §2º do artigo 336 da Lei Complementar nº 115 de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 2º   Para ter direito à progressão vertical, os diplomas elencados nos incisos deste artigo deverão, cumulativamente:
            a)   ser relativos a cursos com relação direta com a área de atuação;
            b)   ter estreita ligação com as atribuições típicas do cargo ocupado pelo servidor.
            Art. 4º. 
            Fica alterado o inciso III do artigo 339 da Lei Complementar nº 115 de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              III  –  1 (um) membro da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos dois de outubro de dois mil e vinte e quatro.


                LEANDRO MAFFEIS MILANI
                Prefeito Municipal

                Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dois de outubro de dois mil e vinte e quatro, por afixação no local de costume.


                ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
                Diretor de Relações Governamentais

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.