Lei Ordinária nº 1.765, de 17 de março de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1765

1978

17 de Março de 1978

APROVA PLANO DE RETIFICAÇÃO DAS RUAS BAHIA E “D”, DO JARDIM SÃO GENARO, DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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APROVA PLANO DE RETIFICAÇÃO DAS RUAS BAHIA E “D”, DO JARDIM SÃO GENARO, DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica aprovado o plano de retificação das Ruas Bahia e “D”, do Jardim São Genaro, desta cidade, de acordo com a planta anexa que, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito Municipal, passa a fazer parte integrante desta lei.
        Art. 2º. 
        Para a execução do plano acima, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar as áreas “A”, com 84,37m² (oitenta e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros) e “B”, com 241,87m² (duzentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros), avaliadas em Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), no total de 326.25m² (trezentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros), de propriedade do Município, pelas áreas “D”, com 134.00m² (cento e trinta e quatro metros quadrados), “C”, com 384,37m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros) e “E”, com 624,25m² (seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros), avaliadas em Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), no total de 1.142,62m² (um mil, cento e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros), de propriedade de CLODOALDO ANTONIO E OUTROS, áreas essas configuradas na planta anexa.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba 6 – SERVIÇOS MUNICIPAIS – 6.10 – LOGRADOUROS PÚBLICOS – 10583231 – Planejamento Urbano – 4110.00 – Para desapropriação diversas, do orçamento municipal vigente.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de março de mil novecentos e setenta e oito.


              PEDRO MARIN BERBEL
              Prefeito Municipal

              Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de março de mil novecentos e setenta e oito, e por Edital, afixado no local de costume.


              IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
              Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.