Lei Ordinária nº 7.270, de 26 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7270

2023

26 de Maio de 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL EM BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL EM BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei nº 34/2023, de autoria do Vereador Marcos Antonio Santos.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a implantar um Parque Municipal na área verde localizada entre as Ruas Coriolano Pompeu Paes de Campos e João Coradazzi, no Jardim São Genaro.
        Art. 2º. 
        O Parque Municipal, que receberá denominação Espaço de Lazer 8 de Março, terá como objetivo a preservação e o plantio maciço de árvores, com a finalidade de proteger a flora e a fauna do Município, sendo posteriormente aberto à visitação pública, como de área de lazer coletiva e voltada para as atividades esportivas e culturais, na forma a ser disciplinada pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de maio de dois mil e vinte e três.


            LEANDRO MAFFEIS MILANI
            Prefeito Municipal


            ANDRÉ LUIZ BRANCO
            Secretário Municipal de Meio Ambiente

            Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de maio de dois mil e vinte e seis, por afixação no local de costume.


            VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
            Secretária Adjunta de Governo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.