Lei Ordinária nº 7.219, de 06 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7219

2023

6 de Fevereiro de 2023

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 5º DA LEI Nº 5.445, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.

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ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 5º DA LEI Nº 5445, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.

Projeto de Lei nº 1/2023, de autoria do Vereador Wagner Dauberto Mastelaro.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Acresce parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 5445, de 13 de setembro de 2011 (DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   As audiências públicas e conferências municipais deverão ocorrer a partir das 19 h.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de fevereiro de dois mil e vinte e três.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal

          Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.