Lei Ordinária nº 1.653, de 06 de dezembro de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1653

1976

6 de Dezembro de 1976

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE Cr$ 142.000,00.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE Cr$ 142.000,00.

    Eu, DR. FRANCISCO ANTONIO DE LIMA, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, no serviço de Finanças – Setor de Contabilidade, o crédito adicional de Cr$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento municipal vigente:
        0 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
        II - PODER EXECUTIVO
        a) Gabinete do Prefeito
        13.0 / 3130 / 03070202 - Serviços de TerceirosCr$ 20.000,00
        14.0 / 3140 / 03070202 - Encargos DiversosCr$ 33.000,00
         
        1 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
        a) Gabinete do Assistente Administrativo
        5.1 / 4143 / 03080321 - Móveis, Máquinas, Aparelhos e outrosCr$ 4.000,00
        8.1 / 3130 / 03080302 - Serviços de TerceirosCr$ 10.000,00
         
        4 - VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
        a) Serviço Municipal de Estradas de Rodagem (SERM)
        2.4 / 3120 / 16885312 - Material de Consumo
        a) Com recursos do próprio MunicípioCr$ 50.000,00
         
        7 - SAÚDE
        Assistência Social
        2.7 / 3140 / 13754282 - Encargos DiversosCr$ 10.000,00
         
        9 - SERVIÇOS URBANOS
        m) Almoxarifado
        30.9 / 3130 / 03070212 - Encargos DiversosCr$ 15.000,00
          Art. 2º. 
          O crédito a que se reporta o artigo anterior será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação já verificado na rubrica 700 / 15000 – Receitas Diversas, do orçamento corrente.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de dezembro de mil novecentos e setenta e seis.


              DR. FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
              Prefeito Municipal

              Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de dezembro de mil novecentos e setenta e seis, e por Edital, afixado no local de costume.


              IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
              Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.