Lei Ordinária nº 1.653, de 06 de dezembro de 1976
| 0 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
|---|---|
| II - PODER EXECUTIVO | |
| a) Gabinete do Prefeito | |
| 13.0 / 3130 / 03070202 - Serviços de Terceiros | Cr$ 20.000,00 |
| 14.0 / 3140 / 03070202 - Encargos Diversos | Cr$ 33.000,00 |
| 1 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | |
| a) Gabinete do Assistente Administrativo | |
| 5.1 / 4143 / 03080321 - Móveis, Máquinas, Aparelhos e outros | Cr$ 4.000,00 |
| 8.1 / 3130 / 03080302 - Serviços de Terceiros | Cr$ 10.000,00 |
| 4 - VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES | |
| a) Serviço Municipal de Estradas de Rodagem (SERM) | |
| 2.4 / 3120 / 16885312 - Material de Consumo | |
| a) Com recursos do próprio Município | Cr$ 50.000,00 |
| 7 - SAÚDE | |
| Assistência Social | |
| 2.7 / 3140 / 13754282 - Encargos Diversos | Cr$ 10.000,00 |
| 9 - SERVIÇOS URBANOS | |
| m) Almoxarifado | |
| 30.9 / 3130 / 03070212 - Encargos Diversos | Cr$ 15.000,00 |
Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de dezembro de mil novecentos e setenta e seis.
DR. FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de dezembro de mil novecentos e setenta e seis, e por Edital, afixado no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.