Lei Ordinária nº 7.444, de 15 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7444

2024

15 de Agosto de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL POR AMOR A BIRIGUI.

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL POR AMOR A BIRIGUI.
Projeto de Lei nº 79/2024, de autoria dos Vereadores José Luis Buchalla e Andre Luis Moimas Grosso.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Assistência Social por Amor a Birigui, Associação Não Governamental, entidade sem fins lucrativos com sede em Birigui, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 36.909.385/0001-51, sediada na Rua Vinte e Um de Abril, nº 1009 (Fundos Sala 01), CEP 16.203-008, Vila Xavier.
        Art. 2º. 
        Aplica-se à presente lei o disposto na Lei Municipal nº 5.583, de 05 de abril de 2012.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Birigui, quinze de agosto de dois mil e vinte e quatro.


            ANDRÉ LUIS MOIMAS GROSSO,
            PRESIDENTE.

            Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


            MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
            DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.