Lei Ordinária nº 7.242, de 27 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7242

2023

27 de Março de 2023

DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO AOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS QUE ESTEJAM ACOMPANHADOS DE RESPONSÁVEL, EM EVENTOS ESPORTIVOS NOS GINÁSIOS MUNICIPAIS E, EM JOGOS DE FUTEBOL OFICIAIS E AMISTOSOS, REALIZADAS NO ESTÁDIO DE FUTEBOL PEDRO MARIN BERBEL “PEDRÃO”, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.

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DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO AOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS QUE ESTEJAM ACOMPANHADOS DE RESPONSÁVEL, EM EVENTOS ESPORTIVOS NOS GINÁSIOS MUNICIPAIS E, EM JOGOS DE FUTEBOL OFICIAIS E AMISTOSOS, REALIZADAS NO ESTÁDIO DE FUTEBOL PEDRO MARIN BERBEL “PEDRÃO”, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.

Projeto de Lei nº 160/2022, de autoria do Vereador Marcos Antonio Santos.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado o acesso gratuito para menor de 12 (doze) anos, acompanhado por um dos pais ou pelo responsável legal, em eventos esportivos nos ginásios municipais e, em jogos de futebol oficiais e amistosos, realizadas no Estádio Municipal Pedro Marin Berbel “Pedrão”, no município de Birigui.
        Parágrafo único  
        O acompanhante do menor deverá portar documento que o identifique e, por meio de um documento de identidade ou da certidão de nascimento, comprovar a idade do menor beneficiado.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo baixará os atos necessários à plena e imediata regulamentação desta Lei em prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Birigui, vinte e sete de março de dois mil e vinte e três.


              JOSÉ LUIS BUCHALLA,
              PRESIDENTE.

              Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


              MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
              DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.