Lei Ordinária nº 1.144, de 23 de novembro de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1144

1970

23 de Novembro de 1970

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE Cr$ 17.841,30.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE Cr$ 17.841,30.

    Eu, WILSON STROSE, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto no Serviço de Finanças – Setor de Contabilidade, um crédito adicional de Cr$ 17.841,30 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e um cruzeiros e trinta centavos) suplementar às seguintes verbas do orçamento municipal vigente:
        0 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
        II - PODER EXECUTIVO
        a) Gabinete do Prefeito
        8 - 3.1.4.0.0.2 - Encargos Diversos
        03-Inaugurações e outras festividadesCr$ 3.500,00
         
        4 - VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
        37 - 3.1.2.0.4.2 - Material de Consumo
        01-Gasolina, pneus, ferramentas e outros materiaisCr$ 5.000,00
        8 - BEM ESTAR SOCIAL
        74 - 3.1.4.0.8.9 - Encargos Diversos
        Licença-prêmio e funcionáriosCr$ 4.341,30
         
        9 - SERVIÇOS URBANOS
        e) Ruas e Avenidas
        Serviço de Conservação de Vias Públicas
        92 - 3.1.2.0.9.4 - Material de Consumo
        01-Aquisição de gasolina, óleo, cal, cimento e outrosCr$ 5.000,00
          Art. 2º. 
          O crédito a que se refere o Artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da verba 110 – 4.1.1.0.9.9 – 0 – Obras Públicas – Prosseguimento de obras – 02 – Serviços de pavimentação asfáltica, do orçamento municipal vigente.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de novembro de mil novecentos e setenta.


              WILSON STROSE
              Prefeito Municipal

              Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de novembro de mil novecentos e setenta, e por Edital, afixado no local de costume.


              IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
              Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.