Lei Ordinária nº 1.144, de 23 de novembro de 1970
0 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
II - PODER EXECUTIVO | |
a) Gabinete do Prefeito | |
8 - 3.1.4.0.0.2 - Encargos Diversos | |
03-Inaugurações e outras festividades | Cr$ 3.500,00 |
4 - VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES | |
37 - 3.1.2.0.4.2 - Material de Consumo | |
01-Gasolina, pneus, ferramentas e outros materiais | Cr$ 5.000,00 |
8 - BEM ESTAR SOCIAL | |
74 - 3.1.4.0.8.9 - Encargos Diversos | |
Licença-prêmio e funcionários | Cr$ 4.341,30 |
9 - SERVIÇOS URBANOS | |
e) Ruas e Avenidas | |
Serviço de Conservação de Vias Públicas | |
92 - 3.1.2.0.9.4 - Material de Consumo | |
01-Aquisição de gasolina, óleo, cal, cimento e outros | Cr$ 5.000,00 |
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de novembro de mil novecentos e setenta.
WILSON STROSE
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de novembro de mil novecentos e setenta, e por Edital, afixado no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.