Lei Ordinária nº 6.910, de 12 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6910

2020

12 de Agosto de 2020

DISPÕE SOBRE POSTURAS, ORGANIZAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA PELOS AGENTES QUE EXPLORAM OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
Vigência entre 12 de Agosto de 2020 e 21 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 6.910, de 12 de agosto de 2020

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ALINHAMENTO E RETIRADA DE FIOS, CABOS E EQUIPAMENTOS EXCEDENTES, FIXADOS EM POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Projeto de Lei n° 76/2020, de autoria do Vereador Valdemir Frederico.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de distribuição elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelecem as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios em excesso e inutilizados em vias públicas no prazo de 10 (dez) dias após a notificação do órgão competente.
        Art. 2º. 
        O não cumprimento do disposto nesta Lei, acarretará ao infrator multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por ocorrência.
          Art. 3º. 
          Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no que lhe couber.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de agosto de dois mil e vinte.

               

              CRISTIANO SALMEIRÃO
              Prefeito Municipal

               

              Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

               

              CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
              Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.