Lei Ordinária nº 7.414, de 10 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7414

2024

10 de Maio de 2024

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E FIXAÇÃO DE VENCIMENTO DE CARGO, NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES DE ANEXOS, DA LEI 5.968/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

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DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E FIXAÇÃO DE VENCIMENTO DE CARGO, NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES DE ANEXOS, DA LEI Nº 5.968/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
Projeto de Lei nº 70/2024, de autoria da Mesa Diretora.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O vencimento do cargo de Controlador Interno, fica fixado R$ 7.661,61, correspondendo à referência CAM-16A, dos Anexo I e VII, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os ANEXOS I – TABELA ÚNICA DE VALORES DE REFERÊNCIAS DE REMUNERAÇÃO e II – ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES LEGISLATIVOS NA TABELA ÚNICA DE VALORES DE REMUNERAÇÃO; da Lei 7.373 de 6 de março de 2024, ficam substituídos pelos que integram a presente Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de maio de dois mil e vinte e quatro.


              LEANDRO MAFFEIS MILANI
              Prefeito Municipal

              Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


              ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
              Diretor de Relações Governamentais

                Anexo I
                TABELA ÚNICA DE VALORES DE REFERÊNCIAS DE REMUNERAÇÃO
                  REFERÊNCIAVALOR
                  CAM-012.399,18
                  CAM-022.639,05
                  CAM-032.902,97
                  CAM-043.193,24
                  CAM-053.512,59
                  CAM-063.863,89
                  CAM-074.151,28
                  CAM-084.250,29
                  CAM-094.559,44
                  CAM-104.675,30
                  CAM-115.023,05
                  CAM-125.142,78
                  CAM-135.657,14
                  CAM-146.219,64
                  CAM-156.845,18
                  CAM-167.666,61
                  CAM-178.282,61
                  CAM-189.110,96
                  CAM-1910.022,10
                  CAM-2011.024,26
                  CAM-2111.844,55
                  CAM-2212.126,69
                  CAM-2313.581,87
                  CAM-2414.673,28
                  CAM-2515.764,68
                  CAM-2616.786,28
                  CAM-2717.341,18
                  CAM-2819.075,29
                  CAM-2920.982,12
                  CAM-3021.400,73
                  CAM-3123.882,42
                    Anexo II
                    ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES LEGISLATIVOS NA TABELA ÚNICA DE VALORES DE REMUNERAÇÃO
                       DenominaçãoRef.
                      01Advogado ICAM-19-A
                      01Advogado IICAM-28-A
                      01Agente Administrativo ICAM-12-A
                      01Agente Administrativo IICAM-15-A
                      01Ajudante LegislativoCAM-13-A
                      01Agente Técnico de ImprensaCAM-15-A
                      02Agente Técnico de InformáticaCAM-15-A
                      03Agente Técnico LegislativoCAM-15-A
                      01Agente de Serviços FemininoCAM-03-A
                      01Agente de Serviços MasculinoCAM-03-A
                      01Administrador de SistemasCAM-26-A
                      01Assessor de ImprensaCAM-16-A
                      01Assessor LegislativoCAM-28-A
                      01Assessor de Relações ParlamentaresCAM-16-A
                      01Chefe de Gabinete da PresidênciaCAM-19-A
                      01ContadorCAM-26-A
                      01Controlador InternoCAM-16-A
                      01Oficial de Transportes ICAM-06-A
                      01Oficial de Transportes IICAM-10-A
                      01Oficial Legislativo ICAM-20-A
                      01Oficial Legislativo IICAM-21-A
                      01Oficial Legislativo IIICAM-27-A
                      01Procurador JurídicoCAM-29-A
                      01RecepcionistaCAM-12-A
                      01Técnico Legislativo ContábilCAM-28-A
                      01Técnico LegislativoCAM-28-A
                      01TesoureiroCAM-15-A
                      04VigiaCAM-06-A

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.