Lei Complementar nº 120, de 11 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

120

2021

11 de Maio de 2021

ALTERA A NOMENCLATURA NAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, PREVISTAS NO ANEXO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2020, DE “ASSISTÊNCIA SOCIAL” PARA “SERVIÇO SOCIAL”.

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ALTERA A NOMENCLATURA NAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, PREVISTAS NO ANEXO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2020, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA SERVIÇO SOCIAL

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada, nas atribuições do cargo de assistente social, previstas no anexo V, Tabela 16, da Lei Complementar nº 115/2020, a nomenclatura Assistência Social para Serviço Social.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Biriitui, aos onze de maio de dois mil e vinte e um.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal


          SILVANA CAETANO GOMES LEAL MILANI
          Secretária Municipal de Assistência Social

          Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.