Lei Ordinária nº 7.032, de 01 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7032

2021

1 de Setembro de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO — DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei n° 101/2021, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFEEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo — DER/SP.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes do disposto no artigo 20 desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de setembro de dois mil e vinte e um.

               

              LEANDRO MAFFEIS MILANI
              Prefeito Municipal

               

              ROGÉRIO VENÍCIUS COSTA FERNANDES
              Secretário Municipal de Obras

               

              Publicado na Secretaria Municipal de Governo, da Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de setembro de dois mil e vinte e urn, afixação no local de costume.

               

              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
              Secretária Adjunta de Governo

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.