Lei Ordinária nº 5.539, de 05 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5539

2012

5 de Abril de 2012

INSTITUI O “DIA DO AGRICULTOR” NO MUNICÍPIO DE BIRIGÜI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 5.739, de 11 de novembro de 2013
Vigência entre 5 de Abril de 2012 e 10 de Novembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 5.539, de 05 de abril de 2012

INSTITUI O “DIA DO AGRICULTOR” NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 24/2012, de autoria do Vereador Aladim José Martins.

    Eu, WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia do Agricultor” no âmbito do Município de Birigui.
        Art. 2º. 
        A data relacionada de que trata o artigo anterior será comemorada no dia 28 de junho de cada ano, passando a integrar o calendário oficial do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos cinco de abril de dois mil e doze. 


            WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
            Prefeito Municipal


            Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


            EURICO POMPEU SOBRINHO
            Secretário de Expediente e Comunicações
            Administrativas

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.