Lei Ordinária nº 7.406, de 02 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7406

2024

2 de Maio de 2024

ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR DURVAL BALDUINO DE SOUZA PARA DENOMINAR VIA PÚBLICA EM BIRIGUI.

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ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR DURVAL BALDUINO DE SOUZA PARA DENOMINAR VIA PÚBLICA EM BIRIGUL.
Projeto de Lei nº 46/2024, de autoria do Vereador Cleverson José de Souza

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se Rua Durval Balduino de Souza a via pública conhecida como Rua Projetada 27, localizada no Residencial Adisa, em Birigui, no cadastro de logradouros.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dois de maio de dois mil e vinte e quatro.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI,
          Prefeito Municipal


          Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dois de maio de dois mil e vinte e quatro, por afixação no local de costume.


          ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
          Diretor de Relações Governamentais

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.