Lei Ordinária nº 7.407, de 07 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7407

2024

7 de Maio de 2024

ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR BERNARDINO ORENHA PARA DENOMINAR FARMÁCIA MUNICIPAL EM BIRIGUI.

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ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR BERNARDINO ORENHA PARA DENOMINAR FARMÁCIA MUNICIPAL EM BIRIGUI.
Projeto de Lei nº 37/2024, de autoria do Vereador Marcos Antonio Santos.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:

      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se Bernardino Orenha a Farmácia Municipal, localizada no Centro Médico de Birigui.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigui, sete de maio de dois mil e vinte e quatro.


          ANDRÉ LUIS MOIMAS GROSSO,
          PRESIDENTE.


          Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


          MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
          DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.