Lei Ordinária nº 6.854, de 26 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6854

2020

26 de Março de 2020

REAJUSTA O VALOR DO “PRÊMIO POR ASSIDUIDADE”, PRORROGA SUA VIGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REAJUSTA O VALOR DO "PRÊMIO POR ASSIDUIDADE", PRORROGA SUA VIGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Projeto de Lei n° 52/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      O valor do "Prêmio por Assiduidade", concedido aos servidores ativos, estatutário ou celetista com atuação assídua, instituído pela Lei n° 6.060/2015, fica reajustado de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) a partir de 10 de março de 2020.
        Art. 2º. 
        O pagamento do "Prêmio por Assiduidade" terá sua vigência prorrogada até 31 de março de 2021.
          Art. 3º. 
          O reajuste no valor do prêmio assiduidade terá como data base o mês de março de 2021, observando-se os índices de reajustes dos salários do funcionalismo municipal.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de março de dois mil e vinte.


                CRISTIANO SALMEIRÃO 
                Prefeito Municipal


                GENILSON ANTONIO MARTINS
                Secretário Municipal de Administração


                FABIO VIEIRA PINTO
                Secretário Municipal de Planejamento e Finanças 


                Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de março de dois mil e vinte, por afixação no local de costume.


                CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA 
                Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.