Lei Ordinária nº 784, de 12 de dezembro de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

784

1966

12 de Dezembro de 1966

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA EXECUÇÃO DE 65.000 METROS QUADRADOS DE PAVIMENTAÇÃO EM MACADAME BETUMINOSO, COM CAPEAMENTO POR PENETRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA EXECUÇÃO DE 65.000 METROS QUADRADOS DE PAVIMENTAÇÃO EM MACADAME BETUMINOSO, COM CAPEAMENTO POR PENETRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Eu, MARIO CRÊM DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a por em CONCORRÊNCIA PÚBLICA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, circulação da Capital do Estado, a execução de 65.000 (sessenta e cinco mil) metros quadrados de pavimentação, em macadame betuminoso, com capeamento por penetração, nas Ruas Aymorés, Bandeirantes, Barão do Rio Branco, Pedro Álvares Cabral, Mário de Souza Campos, João Galo, São Paulo, Capitão José Cordeiro, Belém, Silvares, Bento da Cruz, 9 de Julho, Santos Dumont, Ribeiro de Barros, Afonso Pena, Olavo Bilac, Aurora, Travessa Adhemar Ferreira da Silva, Avenidas Euclides Miragaia e João Cernach, e Praça Nossa Senhora de Fátima, de acordo com a planta anexa que, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, passa a fazer parte integrante desta lei, bem como a contratar os respectivos serviços com a firma vencedora.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de crédito especial, a ser oportunamente aberto.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de dezembro de mil novecentos e sessenta e seis.


            MARIO CRÊM DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

            Publicada na Seção do Expediente e do Pessoal da Prefeitura, aos doze de dezembro de mil novecentos e sessenta e seis, e por Edital, afixado no local de costume.


            SALVADOR GIAMPIETRO
            Assistente Administrativo da Seção de Expediente e do Pessoal da Prefeitura

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.