Lei Ordinária nº 7.389, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7389

2024

26 de Março de 2024

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.230, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971 E Nº 1.663, DE 31 DE JANEIRO DE 1977, RETIFICANDO O NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL DOADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI.

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ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.230, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971 E Nº 1.663, DE 31 DE JANEIRO DE 1977, RETIFICANDO O NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL MUNICIPAL DOADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI.
Projeto de Lei nº 34/2024, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.230, de 14 de dezembro de 1971, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Creche Dona Josefina G. Silva, inscrita no CNPJ nº 44.431.690/0001-09, uma área de terra urbana, denominada área “6”, localizada na Travessa Carlos Gomes esquina com a Rua Fundadores, no centro desta Centro desta Cidade, matrícula nº 54.877, do Cartório de Registro Imóveis da Comarca, com as medidas e confrontações especificadas.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.663, de 31 de janeiro de 1977, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Creche Dona Josefina G. Silva, inscrita no CNPJ nº 44.431.690/0001-09, uma área de terra urbana, denominada área “6”, localizada na Travessa Carlos Gomes esquina com a Rua Fundadores, no centro desta Centro desta Cidade, matrícula nº 54.877, do Cartório de Registro Imóveis da Comarca, com as medidas e confrontações especificadas.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da lavratura da respectiva escritura e competente registro será de responsabilidade da donatária.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, notadamente as das Leis Municipais nº 1.230, de 14 de dezembro de 1971 e nº 1.663, de 31 de janeiro de 1977.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de março de dois mil e vinte e quatro.


              LEANDRO MAFFEIS MILANI
              Prefeito Municipal


              ALEXANDRE JOSÉ SABINO LASILA
              Secretário Municipal de Obras


              Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de março de dois mil e vinte e quatro, por afixação no local de costume.


              CARLOS ANTONIO FARIAS DE SOUZA
              Secretário Municipal de Governo

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.