Decreto Legislativo nº 388, de 22 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

388

2024

22 de Abril de 2024

FICA DECRETADA A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRIGUI, SR. LEANDRO MAFFEIS MILANI.

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FICA DECRETADA A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRIGUI, SR. LEANDRO MAFFEIS MILANI.
Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2024, de autoria da Mesa Diretora.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

      Art. 1º. 
      Fica decretada a cassação do mandato do Prefeito Municipal de Birigui, Sr. Leandro Maffeis Milani, em virtude do reconhecimento de procedência das imputações contidas na Denúncia Processo nº 1/2024, de modo incompatível com o decoro, previstas nos incisos VII, VIII e X, do Artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201/67, considerando-o afastado definitivamente do cargo, conforme decisão proferida no dia 22 de abril de 2024, em sessão de julgamento, pelo Plenário da Câmara Municipal de Birigui.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigui, aos vinte e dois de abril de dois mil e vinte e quatro.


          WESLEY RICARDO COALHATO,
          PRESIDENTE.

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


          MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
          DIRETORA GERAL DA CÂMARA.

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.