Lei Ordinária nº 7.378, de 19 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7378

2024

19 de Março de 2024

ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR LUZIVAL LAURENTINO DE MORAES PARA DENOMINAR VIA PÚBLICA EM BIRIGUI

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ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR LUZIVAL LAURENTINO DE MORAES PARA DENOMINAR VIA PÚBLICA EM BIRIGUI.
Projeto de Lei nº 148/2023, de autoria do Vereador Cleverson José de Souza.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se Rua LUZIVAL LAURENTINO DE MORAES a via pública conhecida como Rua “Projetada 11”, localizada no Residencial Quinta da Mata, em Birigui, no cadastro de logradouros.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de março de dois mil e vinte e quatro.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal


          Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.