Decreto Legislativo nº 379, de 28 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

379

2024

28 de Fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2020 – PROCESSO eTC 003271.989.20-4

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DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2020 – PROCESSO eTC eTC 003271.989.20-4.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

      Art. 1º. 
      Fica aprovada as contas do Executivo Municipal relativa ao exercício financeiro de 2020 (dois mil e vinte), aprovando-se o Parecer Favorável às Contas Municipais, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo – eTC 003271.989.20-4.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          JOSÉ LUIS BUCHALLA,
          PRESIDENTE.


          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


          MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
          DIRETORA GERAL DA CÂMARA.

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.