Lei Ordinária nº 2.730, de 23 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2730

1990

23 de Outubro de 1990

Altera a Lei 2704 de 1990 Dispõe sobre a reorganização administrativa e do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Birigui

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 25 DA LEI Nº 2.704, DE 23 DE JULHO DE 1990.

    Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 25 da Lei nº 2.704, de 23 de julho de 1990, que “Dispõe sobre a reorganização administrativa e do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Birigui e dá providências correlatas”, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 25.   Nos casos de substituição em empregos em comissão, de direção ou chefia, e em permanentes, de supervisão, coordenação, fiscalização e administração, a remuneração será devida a partir do 1º (primeiro) dia de efetivo exercício.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de outubro de mil novecentos e noventa.


          PEDRO MARIN BERBEL
          Prefeito Municipal


          WALDEMIR PEREIRA PINTO
          Diretor Interino do Departamento de Planejamento e Finanças

          Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de outubro de mil novecentos e noventa, por afixação no local de costume.


          IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
          Chefe da Divisão de Expediente

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.