Lei Ordinária nº 6.891, de 22 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6891

2020

22 de Junho de 2020

ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR ANTONIO FABRÍCIO PARA DENOMINAR VIA PÚBLICA EM BIRIGUI.

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ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR ANTONIO FABRÍCIO PARA DENOMINAR VIA PÚBLICA EM BIRIGUI.

 Projeto de Lei n° 83/2020, de autoria do Vereador José Roberto Merino Garcia.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se RUA ANTONIO FABRÍCIO a via pública sem denominação oficial, identificada como "Rua 25" e localizada no Residencial Quinta da Mata, no cadastro municipal de logradouros.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de junho de dois mil e vinte.


          CRISTIANO SALMEIRÃO
          Prefeito Municipal


          SAULO GIAMPIETRO
          Secretário Municipal de Obras


          Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
          Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

             

             

            JUSTIFICATIVA:
            Senhor Presidente:
            Senhores Vereadores

             

            O Senhor Antonio Fabricio nasceu no dia 7 de janeiro de 1942. Seus filhos são Marcos Antonio Fabricio, Jorge Luis Fabricio, Roseli de Fátima Fabricio e Priscila Fabricio de Fátima.

            São netos João Paulo Andrade, Tais Andrade, Maria Eduarda Fabricio Ferraz e João Pedro Fabricio Ferraz. Os bisnetos: Davi Gabriel da Silva e João Miguel Andrade.

            Antonio Fabricio, conhecido por todos como Toninho. foi zelador da escola Isabel de Almeida Marin. Também trabalhou por 25 anos na prefeitura municipal de nossa cidade, tendo prestado serviços em diversos setores. Finalizou sua carreira no Tiro de Guerra de Birigui, viu passar diversas turmas diante de si, além de ter feito toda a plantação atual dentro das dependências do TG. Tinha residência fixa na rua José Buzelli, no bairro Ivone Alves Palma.

            Foi um funcionário muito querido por todos, já que sempre postou bons serviços e mostrou dedicação em seu trabalho, em todos os anos em que esteve ativo. Pelo lado religioso, teve longa participação na comunidade católica pertencente à igreja Santa Clara de Assis do bairro Ivone Alves Palma.Também teve grande destaque na comunidade católica da capela do bairro rural Tupi, fazendo parte da comunidade Mariana. Exerceu atividades em seus festejos e quermesses comemorativas, de caráter anual. Fará bastante falta em sua ausência como católico.

            Faleceu em 7 de março de 2019, deixando grande número de amigos, admiração entre os familiares e exemplo de excelente desempenho em sua profissão entre os colegas de trabalho.

            Este o esboço biográfico de Antonio Fabricio, bastante para convalidar o objetivo desta proposição, que é o de dar seu saudoso e respeitado nome para denominar uma das vias públicas locais, iniciativa para a qual pleiteamos a compreensão e o voto favorável unânime de nossos Dignos Pares.

             

            Câmara Municipal de Birigüi,
            Em 26 de maio de 2.020.

             

            JOSÉ ROBERTO MERINO GARCIA,
            VEREADOR.

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.