Lei Ordinária nº 72, de 20 de abril de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

72

1950

20 de Abril de 1950

AUTORIZA O SR. CARLOS PORTOLANI A UTILIZAR A RÊDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE USO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O SR. CARLOS PORTOLANI A UTILIZAR A RÊDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE USO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOSÉ XAVIER SOARES, Prefeito Municipal de Biriguí, Estado de São Paulo, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o cidadão CARLOS PORTOLANI autorizado a utilizar a rêde de energia elétrica que aciona as bombas de captação de água, nas imediações do Matadouro Municipal, na parte que passa dentro de sua propriedade rural, para instalação de luz em sua residência, a título precário.
        Art. 2º. 
        Como retribuição do benefício recebido, o beneficiado compromete-se, em qualquer tempo, mediante entendimento, a permitir ligação de luz e força transformada dos respectivos aparelhos de seus uso ao futuro prédio do Matadouro Municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a instalação desse melhoramento correrão por conta do interessado beneficiado.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte de abril de mil novecentos e cincoenta.


              JOSÉ XAVIER SOARES
              Prefeito Municipal

              Publicada na Secretaría da Prefeitura, na mesma data.


              ALFREDO GALEOTTI
              Secretário da Prefeitura

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.