Lei Ordinária nº 850, de 08 de setembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

850

1967

8 de Setembro de 1967

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MAIS UM CARGO DE LANÇADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MAIS UM CARGO DE LANÇADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Eu, MARIO CRÊM DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado, no quadro geral de cargos de provimento efetivo, da Prefeitura Municipal, mais um de Lançador, lotado na Diretoria de Finanças – Seção da Receita, Padrão I-5, da Tabela instituída pela Lei nº 253, de 12 de novembro de 1954, com os acréscimos autorizados por leis subsequentes.
        Art. 2º. 
        Fica aberto, na Diretoria de Finanças – Seção de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 1.845.000 (hum milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros antigos), para atender ao pagamento da despesa decorrente da execução desta lei.
          Art. 3º. 
          O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 1966 (mil novecentos e sessenta e seis).
            Art. 4º. 
            A partir de 1967 a despesa oriunda desta lei correrá por conta de verba própria consignada nos respectivos orçamentos.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a contar de 14 de abril de 1966.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos oito de setembro de mil novecentos e sessenta e sete.


                MARIO CRÊM DOS SANTOS
                Prefeito Municipal

                Publicada na Seção do Expediente e do Pessoal da Prefeitura, aos oito de setembro de mil novecentos e sessenta e sete, e por Edital, afixado no local de costume.


                SALVADOR GIAMPIETRO
                Assistente Administrativo da Seção de Expediente e do Pessoal da Prefeitura

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.