Lei Ordinária nº 7.646, de 19 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7646

2026

19 de Março de 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI – APAE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI – APAE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
Projeto de Lei nº 28/2026, de autoria da Prefeita Municipal.

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Birigui autorizado a celebrar parceria, na forma do artigo 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para transferir à Organização da Sociedade Civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI – APAE, recursos provenientes do FUNDEB, para satisfação do acordo judicial do Processo 1008143-65.2016.8.26.0077, que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme disposto no artigo 2º desta lei.
        Art. 2º. 
        Serão feitos repasses de acordo com o estabelecido na sentença judicial, sendo observada a quantidade de alunos segundo o Censo anterior e a estimativa de valores provenientes do FUNDEB, em forma de contribuição e/ou subvenção social à seguinte organização social:
          Organização da Sociedade CivilValor anual estimado por aluno de educação especial de instituição conveniada para 2025Número de matrículas para o governo municipal, segundo o Censo Escolar do ano anterior 2025 protocolado pela EntidadeEstimativa do Repasse Líquido a ser realizado
          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAER$ 9.150,70152R$ 1.390.906,40
            Art. 3º. 
            A Prestação de Contas dos recursos repassados deverá ser apresentada ao Serviço de Convênios e Terceiro Setor subordinado à Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
              Art. 4º. 
              A Secretaria Municipal de Educação constituirá comissão de monitoramento para acompanhamento e avaliação do objeto da parceria.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos realizados do início do exercício de 2026 até a presente data.


                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de março de dois mil e vinte e seis.


                  SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
                  Prefeita Municipal


                  FABIO MARIANO DA PAZ
                  Secretário Municipal de Educação


                  Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                  JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
                  Secretária Adjunta de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.