Decreto Legislativo nº 412, de 10 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

412

2025

10 de Dezembro de 2025

CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BIRIGUIENSE AO DR. ANDRÉ LUÍS MENDONÇA FELICIANO.

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CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BIRIGUIENSE AO DR. ANDRÉ LUÍS MENDONÇA FELICIANO.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:


      Art. 1º. 
      Fica. concedido ao DR. ANDRÉ LUÍS MENDONÇA FELICIANO, o Titulo de CIDADÃO BIRIGUIENSE, como reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados ao nosso município, em especial, na área da saúde atuando como médico.
        Art. 2º. 
        O diploma alusivo ao titulo objeto do artigo 1º será entregue em sessão da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente, do elemento Outros Encargos e Serviços de Terceiros.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


              Câmara Municipal de Birigui, em 10 de dezembro de 2025.


              REGINALDO FERNANDO PEREIRA
              PRESIDENTE


              Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


              MARINEUVA ALVES DE SOUZA
              DIRETORA-GERAL DA CÂMARA

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.