Lei Ordinária nº 7.609, de 03 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7609

2025

3 de Dezembro de 2025

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SALA DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES, ANEXO AO PAÇO MUNICIPAL DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SALA DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES, ANEXO AO PAÇO MUNICIPAL DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 139/2025, de autoria dos Vereadores Marcos Antonio Santos e Reginaldo Fernando Pereira.

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Passa a denominar sala “Professora Antonieta de Barros” a sala de Formação de Professores, anexo ao Paço Municipal de Birigui.
        Art. 2º. 
        No local a que se refere o artigo 1º, constará descerramento de placa com o nome da homenageada.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão dotações orçamentárias próprias no orçamento.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Prefeitura Municipal de Birigui, aos três de dezembro de dois mil e vinte e cinco.


              SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
              Prefeita Municipal


              FABIO MARIANO DA PAZ
              Secretário Municipal de Educação


              Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


              JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
              Secretária Adjunta de Governo

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.