Lei Ordinária nº 7.593, de 24 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7593

2025

24 de Outubro de 2025

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA – ADJ, REFERENTE AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, MEDIANTE A AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS DESTINADO AO TRATAMENTO DE PESSOAS COM DIABETES, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

a A
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA – ADJ, REFERENTE AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, MEDIANTE A AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS DESTINADO AO TRATAMENTO DE PESSOAS COM DIABETES, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 134/2025, de autoria da Prefeita Municipal.

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista – ADJ, inscrita no CNPJ sob o nº 59.768.069/0001-02, referente ao custeio dos serviços de atenção especializada à saúde, mediante a aquisição de insumos e medicamentos destinado ao tratamento de pessoas com diabetes, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
        Parágrafo único  
        A entidade prestará contas dos serviços realizados mensalmente, na forma da legislação vigente, ao Município e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
          Art. 2º. 
          A Entidade realizará atendimento qualificado, humanizado e eficaz no acompanhamento e tratamento de pessoas com diabetes, de acordo com o Plano de Trabalho da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista – ADJ, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, e Minuta do Convênio, que fazem parte integrante desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de outubro de dois mil e vinte e cinco.


              SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
              Prefeita Municipal


              ROQUE HAROLDO BOMFIM
              Secretário Municipal de Saúde


              Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de outubro de dois mil e vinte e cinco, por afixação no local de costume.


              JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
              Secretária Adjunta de Governo


                MINUTA DE CONVÊNIO Nº 74/2025
                  TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA, REFERENTE AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, MEDIANTE A AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE PESSOAS COM DIABETES, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº xxxxx DE xx DE xxx DE 2025.
                     
                    Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BIRIGUI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.151.718/0001-80, com sede administrativa na Rua Anhanguera, nº 1155, Jardim Estoril, neste ato representado pela Prefeita Municipal SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, brasileira, casada, médica veterinária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 43.719.133 SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 306.746.198-38, e pelo Secretário Municipal de Saúde ROQUE HAROLDO BOMFIM, brasileiro, casado, empresário, portador do Documento de Identidade RG nº 12.366.619-3 SSP/SP e inscrito no CPF nº 023.578.948-81, na qualidade de gestores do Sistema Único de Saúde – SUS, doravante denominado simplesmente de CONVENENTE e do outro ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA (ADJ), entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 59.768.069/0001-02, com sede na Rua João Galo, nº 1091, Centro, Birigui/SP, neste ato representada por seu Diretor Presidente, PAULO WESLEY MOTERANI brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.295.414-14 SSP/SP e Inscrito sob o CPF nº 054.789.938-67, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM, de comum acordo, firmar o presente CONVÊNIO, autorizado pela Lei Municipal nº xxxx de XX de XXX de 2025, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
                       
                      O presente CONVÊNIO tem por objeto o Custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, mediante a aquisição de insumos e medicamentos destinados ao tratamento de pacientes com diabetes, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), a ser transferido pelo Município de Birigui para a Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista, em consonância com a Portaria GM/MS nº 7.554, de 11 de julho de 2025, e a Lei Municipal nº xxxx/2025.
                        Parágrafo único  
                        O presente CONVÊNIO tem por objeto o Custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, mediante a aquisição de insumos e medicamentos destinados ao tratamento de pacientes com diabetes, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), a ser transferido pelo Município de Birigui para a Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista, em consonância com a Portaria GM/MS nº 7.554, de 11 de julho de 2025, e a Lei Municipal nº xxxx/2025.
                           
                          Contribuir para o fortalecimento e ampliação das ações de atenção especializada, voltadas ao tratamento e acompanhamento de pessoas com diabetes, garantido o acesso a insumos, medicamentos e atendimentos multidisciplinares, promovendo cuidado integral e qualificado.
                            CLÁUSULA TERCEIRA
                            DA JUSTIFICATIVA
                               
                              Contribuir para o fortalecimento e ampliação das ações de atenção especializada, voltadas ao tratamento e acompanhamento de pessoas com diabetes, garantido o acesso a insumos, medicamentos e atendimentos multidisciplinares, promovendo cuidado integral e qualificado.
                                 
                                O valor disponibilizado por meio deste Convênio viabilizará o fortalecimento e a ampliação das ações de atenção especializada, prestados pela Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista, garantindo o acesso regular a insumos, medicamentos e atendimentos multidisciplinares. Para a execução das atividades previstas, torna-se essencial a aquisição de insumos e medicamentos para diabetes, indispensáveis ao desenvolvimento das ações assistenciais da Instituição, contribuindo diretamente para o controle da doença e a promoção da saúde dos usuários atendidos. Atualmente, a ADJ realiza, em média, 200 atendimentos mensais no Município, desde crianças a idosos.
                                   
                                  O valor disponibilizado por meio deste Convênio viabilizará o fortalecimento e a ampliação das ações de atenção especializada, prestados pela Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista, garantindo o acesso regular a insumos, medicamentos e atendimentos multidisciplinares. Para a execução das atividades previstas, torna-se essencial a aquisição de insumos e medicamentos para diabetes, indispensáveis ao desenvolvimento das ações assistenciais da Instituição, contribuindo diretamente para o controle da doença e a promoção da saúde dos usuários atendidos. Atualmente, a ADJ realiza, em média, 200 atendimentos mensais no Município, desde crianças a idosos.
                                    CLÁUSULA QUARTA
                                    DAS METAS, EXECUÇÃO, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E PLANO DE APLICAÇÃO
                                       
                                      As metas, execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação estão especificados e detalhados no Plano de Trabalho da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista, anexo ao presente Convênio.
                                        CLÁUSULA QUINTA
                                        DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
                                           
                                          Ao Município caberá as seguintes obrigações:
                                            I – 
                                            Transferir para a Entidade o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, até 30 (trinta) dias após a assinatura do referido convênio, mediante transferência em conta bancária indicada pela Entidade;
                                              II – 
                                              Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela Entidade, podendo solicitar relatórios periódicos e comprovações de execução financeira e física das ações desenvolvidas;
                                                III – 
                                                Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados;
                                                  IV – 
                                                  Assinalar prazo para que a Entidade adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste convênio;
                                                    V – 
                                                    Fiscalizar, monitorar e acompanhar o convênio, com o objetivo de verificar o cumprimento das cláusulas.
                                                      CLÁUSULA SEXTA
                                                      DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
                                                         
                                                        Caberá à Entidade:
                                                          I – 
                                                          Encaminhar à Secretaria de Saúde do Município, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente:
                                                            a) 
                                                            Prestação de Contas Assistencial, contendo relatórios detalhados que comprovem o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Plano de Trabalho;
                                                              b) 
                                                              Relatório detalhado destinado a comprovar o cumprimento integral das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas no Plano de Trabalho, contemplando análise individualizada de cada indicador previsto, em estrita conformidade com os parâmetros e critérios estabelecidos, assegurando transparência e aferição objetiva do desempenho das atividades pactuadas;
                                                                II – 
                                                                Encaminhar mensalmente à Secretaria de Planejamento e Finanças as prestações de contas dos recursos recebidos, para análise e aprovação;
                                                                  III – 
                                                                  Cumprir integralmente as metas estabelecidas no Plano de Trabalho anexo ao presente convênio;
                                                                    IV – 
                                                                    Manter perfeita contabilização dos recursos provenientes deste convênio, apresentando balancetes periódicos;
                                                                      V – 
                                                                      Assegurar ao MUNICÍPIO e a Comissão de Avaliação e Monitoramento, condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos atendimentos objeto deste convênio.
                                                                        VI – 
                                                                        Prestar contas em conformidade com a legislação aplicável e com as instruções do Tribunal de Contas.
                                                                          VII – 
                                                                          Corrigir quaisquer inconsistências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Município ou pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, no prazo estabelecido na notificação;
                                                                            VIII – 
                                                                            Estar sujeita à aplicação de sanções, incluindo advertência, suspensão de repasses ou rescisão do convênio, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e criminal cabível;
                                                                              IX – 
                                                                              Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e demais encargos decorrentes da execução do objeto deste convênio, isentando o Município de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
                                                                                CLÁUSULA SÉTIMA
                                                                                DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
                                                                                   
                                                                                  Os recursos do presente convênio serão repassados através do Fundo Municipal de Saúde, visando a execução dos atendimentos previamente elaborados, nas classificações abaixo descritas:
                                                                                    02.00.00 – PODER EXECUTIVO
                                                                                    02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                    02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                    FUNÇÃO:10 – SAÚDE
                                                                                    CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL:10.302.0039.2.130 – REPASSE
                                                                                    TERCEIRO SETOR – MAC
                                                                                    NATUREZA DA DESPESA:3.3.50.39.00
                                                                                    FONTE DE RECURSO:05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS
                                                                                    VÍNCULO DETALHADO:05.800.0265
                                                                                    FONTE:950
                                                                                    EVENTO:234.217
                                                                                    DOTAÇÃO:547
                                                                                    RESERVA:16228
                                                                                      CLÁUSULA OITAVA
                                                                                      DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
                                                                                         
                                                                                        Os recursos financeiros, de acordo o cronograma de desembolso, serão depositados na conta específica da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL vinculada ao objeto, na Agência nº 348-4, Banco 001 – Banco do Brasil, OP 003, na Conta Corrente nº 109768-7.
                                                                                           
                                                                                          Os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência eletrônica, com identificação do beneficiário final e obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Todos os extratos e comprovantes da movimentação financeira deverão ser disponibilizados à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL para fiscalização.
                                                                                             
                                                                                            Os rendimentos financeiros dos valores aplicados poderão ser utilizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.
                                                                                               
                                                                                              A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não haja a aplicação integral e adequada dos recursos conforme o objeto deste Termo.
                                                                                                 
                                                                                                A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a participar de novos Termos de Colaboração, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
                                                                                                  CLÁUSULA NONA
                                                                                                  DOS DOCUMENTOS
                                                                                                     
                                                                                                    Os Documentos originais comprobatórios das receitas e despesas realizadas na execução deste CONVÊNIO, serão obrigatoriamente arquivados pela ENTIDADE, em ordem cronológica.
                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                      Os referidos documentos deverão ser mantidos à disposição do Conselho Municipal de Saúde, da Comissão de Avaliação e Monitoramento e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas final, podendo ser apresentados sempre que solicitados.
                                                                                                        CLÁUSULA DÉCIMA
                                                                                                        DA RESTITUIÇÃO
                                                                                                           
                                                                                                          A Entidade compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo MUNICÍPIO, acrescidos de atualização monetária pelos índices oficiais aplicáveis à data do efetivo pagamento, nas seguintes hipóteses:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            Inexecução total ou parcial do objeto deste convênio;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              Não apresentação, no prazo estabelecido, do relatório de execução físico-financeira;
                                                                                                                III – 
                                                                                                                Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida neste convênio;
                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                  Quando constatada a aplicação irregular ou não comprovada dos recursos, ainda que parcial, mediante decisão dos órgãos de controle interno ou externo.
                                                                                                                    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
                                                                                                                    DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
                                                                                                                       
                                                                                                                      O presente CONVÊNIO terá vigência a partir da data de assinatura, com término em 31/12/2025, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que seja devidamente justificada e haja interesse público.
                                                                                                                         
                                                                                                                        A rescisão do presente convênio poderá ocorrer:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          A qualquer tempo, por mútuo consentimento entre as partes, mediante formalização por escrito;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            Por denúncia de qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              Unilateralmente, por qualquer das partes, em caso de descumprimento das obrigações previstas neste convênio, incluindo a inexecução do objeto, utilização indevida de recursos ou não prestação de contas, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 13.019/2014 e neste instrumento.
                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                Em caso de rescisão, as partes deverão ajustar as pendências financeiras e a restituição de valores, quando cabível, observando-se as disposições das Cláusulas Nona e Oitava.
                                                                                                                                   
                                                                                                                                  Fica eleito o foro da Comarca de Birigui/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste convênio que não possam ser resolvidos de comum acordo entre as partes, sendo expressamente renunciado qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
                                                                                                                                     
                                                                                                                                    E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, após leitura e conferência, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo assinadas.


                                                                                                                                      BIRIGUI-SP, xx DE xxxxxx DE 2025.


                                                                                                                                      SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
                                                                                                                                      Prefeita Municipal


                                                                                                                                      ROQUE HAROLDO BOMFIM
                                                                                                                                      Secretário Municipal de Saúde


                                                                                                                                      PAULO WESLEY MOTERANI
                                                                                                                                      Diretor-Presidente - Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista (ADJ)


                                                                                                                                      TESTEMUNHAS:
                                                                                                                                      1 –2 –

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                        ALERTA-SE
                                                                                                                                        , quanto as compilações:
                                                                                                                                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                        PORTANTO:
                                                                                                                                        A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.