Lei Ordinária nº 7.594, de 28 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7594

2025

28 de Outubro de 2025

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO PRECONCEITO E EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS OSTOMIZADAS”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 16 DE NOVEMBRO, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO PRECONCEITO E EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS OSTOMIZADAS”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 16 DE NOVEMBRO, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 120/2025, de autoria do Vereador Marcos Antonio Santos

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Birigui, o Dia Municipal de Combate ao Preconceito e em Defesa dos Direitos das Pessoas Ostomizadas, a ser celebrado anualmente em 16 de novembro.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos:
          I – 
          Promover a conscientização da sociedade sobre os direitos das pessoas ostomizadas, especialmente aquelas que fazem uso de bolsa de colostomia;
            II – 
            Combater o preconceito, a discriminação e a exclusão social dessas pessoas;
              III – 
              Estimular ações educativas, informativas e de inclusão por meio de palestras, campanhas, rodas de conversa e demais atividades voltadas à população em geral, entidades públicas e privadas.
                Art. 3º. 
                A data ora instituída poderá integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Birigui, com incentivo à realização de campanhas em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e demais órgãos públicos ou entidades parceiras.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei está em consonância com: A Lei Federal nº 14.202, de 10 de setembro de 2021, que institui o Dia Nacional de Ostomizados, comemorado em 16 de novembro; A Lei Estadual nº 17.259, de 6 de agosto de 2020, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre políticas públicas para pessoas ostomizadas.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                        Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de outubro de dois mil e vinte e cinco.


                        SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
                        Prefeita Municipal


                        Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                        JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
                        Secretária Adjunta de Governo

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.