Lei Ordinária nº 7.588, de 29 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7588

2025

29 de Setembro de 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei nº 121/2025, de autoria da Prefeita Municipal

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a Organização da Sociedade Civil “ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SERVIR – SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUICIONAL PARA CRIANÇAS – CASA GEORGIA MULLER 1”, recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, visando custear o acolhimento de crianças por determinação judicial, conforme disposto no art. 2º desta Lei.
        Art. 2º. 
        Será feito repasse no valor de R$ 117.689,94 (cento e dezessete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) por meio de parceria com a Organização Social “Associação Cristã Servir – Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças - Casa George Muller 1”, respeitando as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014.
        Art. 3º. 
        A Prestação de Contas dos recursos repassados deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a qual fará o exame comprobatório da documentação.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e cinco.


            SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
            Prefeita Municipal


            SÔNIA REGINA ALBANI
            Secretária Municipal de Assistência Social


            Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e cinco, por afixação no local de costume.


            JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
            Secretária Adjunta de Governo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.